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Você sabe o que são petições?

Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Sempre que queremos pedir algo estamos realizando uma Petição, registrando formalmente dentro do andamento do processo.

Há diversos tipos de Petição que podemos fazer, mas a que estão no dia a dia do Perito Judicial.

As petições mais utilizadas no dia a dia do Perito são:

Petição de Aceite/Proposta de Honorários – O Perito aceita atuar na demanda, cobra honorários e pede o que for necessário para que o trabalho pericial seja realizado.

Petição de Impugnação de Honorários/Nomeação – Impugnar é o ato de descordar com algo que foi exposto no processo. O Perito pode se deparar com estas duas formas de impugnação, quando o assunto é petição. Na primeira, você vai reduzir ou reiterar o valor cobrado e expor seus motivos. Na segunda vai responder o questionamento, se possível comprovando as suas alegações (ex: colocando o currículo que compra a sua especialidade para atuar na demanda).

Petição de Juntada – Precisou pagar uma guia de expedição de alvará ou desarquivamento? Você precisa colocar este comprovante nos autos. Este “colocar” chamamos de juntar e a Petição de juntada é o ato de juntar algo ao processo.
Aqui podemos juntar laudo e pedir a expedição do alvará, juntar currículo, juntar guia, juntar comprovante de algo.
OBS: Há casos que o Perito paga custas de envio ou de expedição de alvará. O valor é baixo, geralmente não passa de R$ 20,00, não é algo corriqueiro, mas pode acontecer.

Petição de Dilação – Pedir dilação é pedir prazo. Então se você não vai conseguir cumprir o prazo que tem para entregar um laudo, por exemplo, faz uma petição solicitando prazo de X dias para entrega. Este prazo que solicitamos é a dilação.

Petição de Solicitação de documentos – Falta algum documento para seguir o laudo? Você pode pedir! Pode pedir documentos ou autorização para ter acesso a um documento, expedição do alvará para início aos trabalhos, reiterar o Pedido de documentos ou do alvará.

Petição de Data de Perícia – Quando você precisa realizar a coleta de assinaturas ou ir a órgãos verificar firmas para sua perícia, você irá marcar uma data para que todas as partes compareçam. Ao estipular data e horário, você vai pedir que todos estejam presentes e pode pedir junto algum documento que falte, etc.

Há peritos que falam que vão manifestar nos autos. Este termo também é correto, contudo, a manifestação, se levada na ponta do lápis, não pede nada, apenas manifesta uma informação, pensamento, etc. No direito quando precisamos citar uma parte, fazemos a juntada de uma manifestação com os endereços.

Todas estas Petições tem prazo para juntada nos autos, via de regra, o prazo gira em torno de 5/10/15 dias, depende do Juiz e do que se trata o assunto. Se for mais complexo o Juiz estipula um pouco mais, do contrário costuma ser 10 dias.